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STJ decide que reembolso por produto com defeito deve ser feito pelo preço atualizado

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o consumidor que solicitar o reembolso por um produto com defeito deve receber o valor do momento da compra, devidamente atualizado, sem nenhum desconto a título de desvalorização pelo tempo de uso.

No caso analisado pelo tribunal, uma consumidora comprou um Audi A3 zero quilômetro por R$ 94,5 mil, em maio de 2015. Já nos primeiros meses, o carro apresentou problemas que, mesmo após três retornos à concessionária e sete revisões ao longo de dois anos, não foram resolvidos.

Com isso, a cliente entrou com uma ação judicial exigindo o conserto definitivo do carro ou a devolução integral do valor pago pelo veículo, o que foi concedido em primeira instância. A montadora, por sua vez, entrou com um recurso alegando que a restituição integral do valor, após todo o tempo de uso, caracterizaria enriquecimento ilícito da consumidora.

No entanto, a ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, afirmou que “o abatimento da quantia correspondente à desvalorização do bem, haja vista a sua utilização pelo adquirente, não encontra respaldo na legislação consumerista”.

Em seu voto, Nancy ainda destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao dar ao consumidor a opção de pedir o reembolso do valor pago por produtos com defeito, não prevê nenhuma exceção para a hipótese em que o produto fique com o cliente.

Fonte: Portal R7

Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Sua missão é zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.

O STJ também é chamado de “Tribunal da Cidadania”, por sua origem na “Constituição Cidadã”. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.

Trajeto do Aprovado

Trajeto do Aprovado

Bacharel em Direito, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Constitucional Aplicado, Especialista em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduando em Tribunal do Júri e Execução Criminal, Inteligência Policial e Lei Geral de Proteção de Dados. Servidor Público da área de Segurança Pública desde 2014, com diversos cursos pela SENASP (Análise Criminal, Crimes Cibernéticos, CIAI, COI, Gerenciamento de Crises, Identificação de Armas de Fogo, Investigação Criminal, Mediação de Conflitos, entre outros).

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