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Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 37 – Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

OBS: Importante.

A CF/88 determina que o aumento dos vencimentos deve ser feito por meio de lei: O Poder Judiciário, mesmo se deparando com uma situação de desigualdade (violação da isonomia), não pode “corrigir” essa disparidade conferindo o aumento porque ele não tem “função legislativa”, não podendo, portanto, suprir a ausência da lei que é indispensável no caso.Exceções à SV 37: Existem alguns processos nos quais se invoca exceções à súmula 339 do STF e, consequentemente, agora seriam exceções à SV 37. É o caso, por exemplo, das ações judiciais que questionam a Resolução n° 133/2011, que reconhece a simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do MP como decorrência da aplicação direta do dispositivo constitucional (art.129, § 4°, da CF/88). O Plenário do STF ainda irá apreciar essas discussões. Assim que forem sendo divulgados novos entendimentos sobre o tema (confirmando ou não essas exceções), o site do Dizer o Direito avisará. Por enquanto, as informações acima são as mais seguras e suficientes para as provas de concurso público.

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