Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, tem direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966. (DJ 15.04.1996)
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Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei n. 5.958, de 1973, tem direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4. da Lei n. 5.107, de 1966. (DJ 15.04.1996)