O Prefeito Municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Decreto-lei nº 201, de 27/02/67. (DJ 23.08.1996)
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O Prefeito Municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Decreto-lei nº 201, de 27/02/67. (DJ 23.08.1996)