A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (DJ 02.10.1998. Redação alterada – DJ 23/05/2005)
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A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (DJ 02.10.1998. Redação alterada – DJ 23/05/2005)

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