Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (DJ 25.02.1999 – Cancelada – 10/11/2003)
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Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (DJ 25.02.1999 – Cancelada – 10/11/2003)

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