Buscar Súmulas

Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.

Categoria

Matéria

Cancelada ou Superada?

STJ SÚMULA 296: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. (DJ 09.09.2004)

Compartilhe: