Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção “juris tantum” de paternidade. (DJ 22.11.2004)
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Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção “juris tantum” de paternidade. (DJ 22.11.2004)