A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (DJ 05/12/2005 – Redação alterada DJe 16/12/2009)
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A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (DJ 05/12/2005 – Redação alterada DJe 16/12/2009)