É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (DJ 05/03/2008)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas. (DJ 05/03/2008)