A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (DJEletrônico 08/06/2009)
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A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (DJEletrônico 08/06/2009)