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STJ SÚMULA 394: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. (DJEletrônico 07/10/2009 – Republicada por incorreção no DJEletrônico 21/10/2009)

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