O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. (DJEletrônico 13/05/2010 – Republicada por incorreção no DJEletrônico 19/05/2010)
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O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. (DJEletrônico 13/05/2010 – Republicada por incorreção no DJEletrônico 19/05/2010)