O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte a o vencimento do título. (DJEletrônico 10/02/2014)
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O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte a o vencimento do título. (DJEletrônico 10/02/2014)