Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (DJEletrônico 02/03/2015)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (DJEletrônico 02/03/2015)