Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (Divulgada no DJe do STJ de 15/05/2015; publicada no DJe do STJ de 18/05/2015)
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Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (Divulgada no DJe do STJ de 15/05/2015; publicada no DJe do STJ de 18/05/2015)

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