Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (Divulgada no DJe do STJ de 14/12/2015; publicada no DJe do STJ de 15/12/2015)
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Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. (Divulgada no DJe do STJ de 14/12/2015; publicada no DJe do STJ de 15/12/2015)