Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980. (Divulgada no DJe do STJ de 14/12/2015; publicada no DJe do STJ de 15/12/2015)



