A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. (Disponibilizada no DJe do STJ de 31/01/2017; publicada no DJe do STJ de 01/02/2017)



