As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. (Disponibilizada no DJe do STJ de 31/10/2017; publicada no DJe do STJ de 06/11/2017)



