A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (Disponibilizada no DJe do STJ de 17/11/2017; publicada no DJe do STJ de 20/11/2017)



