O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Disponibilizada no DJe do STJ de 24/11/2017; publicada no DJe do STJ de 27/11/2017)
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O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. (Disponibilizada no DJe do STJ de 24/11/2017; publicada no DJe do STJ de 27/11/2017)