O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. (Disponibilizada no DJe do STJ de 02/03/2018; publicada no DJe do STJ de 05/03/2018)
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O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. (Disponibilizada no DJe do STJ de 02/03/2018; publicada no DJe do STJ de 05/03/2018)

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