A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Disponibilizada no DJe do STJ de 16/03/2018; publicada no DJe do STJ de 19/03/2018)



