Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Disponibilizada no DJe do STJ de 11/05/2018; publicada no DJe do STJ de 14/05/2018)
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Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. (Disponibilizada no DJe do STJ de 11/05/2018; publicada no DJe do STJ de 14/05/2018)

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