Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. (Disponibilizada no DJe do STJ de 11/05/2018; publicada no DJe do STJ de 14/05/2018)



