As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/12/2018; publicada no DJe do STJ de 17/12/2018)
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As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/12/2018; publicada no DJe do STJ de 17/12/2018)

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