O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. (Disponibilizada no DJe do STJ de 26/04/2019; publicada no DJe do STJ de 29/04/2019)
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O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. (Disponibilizada no DJe do STJ de 26/04/2019; publicada no DJe do STJ de 29/04/2019)