Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)
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Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/06/2019; publicada no DJe do STJ de 17/06/2019)