O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

91% dos estudantes concurseiros perdem os 2 primeiros anos por não saber como estudar.

Bateu uma dúvida? É só chamar! Não vá fazer a prova da sua vida cheio de dúvidas e incertezas.

Conte conosco para a tão sonhada carteira vermelha ou o desejado termo de posse.

PDFs, revisões, súmulas e questões comentadas, dicas, aulas, e muito mais!