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STF SÚMULA 108: É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

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