Buscar Súmulas

Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.

Categoria

Matéria

Cancelada ou Superada?

STF SÚMULA 232: Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade

Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

Compartilhe: