Buscar Súmulas

Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.

Categoria

Matéria

Cancelada ou Superada?

STF SÚMULA 495: A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro

A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

Compartilhe: