o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (DJ 16.12.1996)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual. (DJ 16.12.1996)