As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (DJ 02.06.2003 – Cancelada DJe do STJ 24.11.2008)
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As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. (DJ 02.06.2003 – Cancelada DJe do STJ 24.11.2008)