É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (DJEletrônico 01/09/2009)
Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. (DJEletrônico 01/09/2009)