Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (DJEletrônico 24/11/2009 – Republicada por incorreção no DJEletrônico 27/11/2009)
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Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (DJEletrônico 24/11/2009 – Republicada por incorreção no DJEletrônico 27/11/2009)

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