Buscar Súmulas

Não perca tempo, encontre facilmente as súmulas dos Tribunais Superiores.

Categoria

Matéria

Cancelada ou Superada?

STJ SÚMULA 468: A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador. (DJEletrônico 25/10/2010)

Compartilhe: