Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitara denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)



