As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)
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As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento. (Divulgada no DJe do STJ de 12/06/2015; publicada no DJe do STJ de 15/06/2015)

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