Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. (Divulgada no DJe do STJ de 14/12/2015; publicada no DJe do STJ de 15/12/2015)



