Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback. (Divulgada no DJe do STJ de 29/04/2016; publicada no DJe do STJ de 02/05/2016)



