Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Divulgada no DJe do STJ de 29/07/2016; publicada no DJe do STJ de 01/08/2016)
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Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Divulgada no DJe do STJ de 29/07/2016; publicada no DJe do STJ de 01/08/2016)