A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. (Divulgada no DJe do STJ de 16/09/2016; publicada no DJe do STJ de 19/09/2016)