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STJ SÚMULA 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa

O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. (Disponibilizada no DJe do STJ de 15/09/2017; publicada no DJe do STJ de 18/09/2017)

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