Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/12/2018; publicada no DJe do STJ de 17/12/2018)
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Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. (Disponibilizada no DJe do STJ de 14/12/2018; publicada no DJe do STJ de 17/12/2018)