É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. (Disponibilizada no DJe do STJ de 29/11/2019; publicada no DJe do STJ de 02/12/2019)



