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STJ SÚMULA 645: O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem

O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (Disponibilizada no DJe do STJ de 12/02/2021; publicada no DJe do STJ de 17/02/2021)

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