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SÚMULA VINCULANTE 25 – É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
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SÚMULA VINCULANTE 24 – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
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SÚMULA VINCULANTE 26 – Para efeito de progressão de regime no cumprimento de penapor crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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