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Cancelada ou Superada?

SÚMULA VINCULANTE 30 – É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios. (pendente de publicação)

OBS: Esta súmula foi aprovada em 03/02/2010, mas, no dia seguinte, os Ministros decidiram que ela não deveria ser publicada, uma vez que concluíram que seria necessário analisar com mais calma o tema. Em suma, o enunciado não está valendo.

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